11 de dezembro de 2023
Abordagem constrangedora de seguranças de loja gera dever de indenizar cliente
Uma abordagem constrangedora feita por seguranças de uma loja, motivada por suspeita de roubo, causa danos morais e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou uma decisão de primeira instância para condenar uma rede de lojas de departamento a indenizar uma cliente no valor de R$ 8 mil, corrigido monetariamente.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2023-dez-05/abordagem-constrangedora-de-segurancas-de-loja-gera-dever-de-indenizar/