17 de outubro de 2022
Adicional de risco de vida pago a vigilante de carro-forte não faz parte de parcela salarial
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda, a integração do adicional de risco de vida pago a um vigilante de carro forte no cálculo de outras parcelas salariais. A decisão leva em conta que o acordo coletivo que previa o pagamento definia que o adicional não teria natureza salarial, mas indenizatória.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/adicional-de-risco-de-vida-pago-a-vigilante-de-carro-forte-nao-faz-parte-de-outras-parcelas/