11 de novembro de 2022
Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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