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11 de novembro de 2022

Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/ausencia-de-depositos-do-fgts-autoriza-rescisao-indireta-de-contrato-de-vigilante/