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NOTÍCIAS

16 de março de 2024

AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA INVIABILIZA APRENDIZ NA FUNÇÃO DE VIGILANTE

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Nos autos, o MPT requereu a implementação de aprendizes em número compatível com o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do  total dos empregados da empresa, cujas funções demandam formação profissional, incluída a função de vigilante. Devido às restrições legais do exercício da atividade de vigilância, o órgão pediu que a cota legal fosse preenchida prioritariamente com pessoas de 21 a 24 anos.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/ausencia-de-formacao-especifica-inviabiliza-aprendiz-na-funcao-de-vigilante