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16 de março de 2024

AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA INVIABILIZA APRENDIZ NA FUNÇÃO DE VIGILANTE

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Sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que aprendiz não pode exercer função de vigilante. Isso porque o exercício da profissão exige curso específico e o aprendiz não formado está impossibilitado de portar a arma de fogo garantida ao exercício da atividade. A decisão é da juíza Lávia Lacerda Menendez, que negou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresa de vigilância por suposto descumprimento na admissão dos jovens.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/ausencia-de-formacao-especifica-inviabiliza-aprendiz-na-funcao-de-vigilante