16 de março de 2024
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA INVIABILIZA APRENDIZ NA FUNÇÃO DE VIGILANTE
Sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que aprendiz não pode exercer função de vigilante. Isso porque o exercício da profissão exige curso específico e o aprendiz não formado está impossibilitado de portar a arma de fogo garantida ao exercício da atividade. A decisão é da juíza Lávia Lacerda Menendez, que negou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresa de vigilância por suposto descumprimento na admissão dos jovens.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/ausencia-de-formacao-especifica-inviabiliza-aprendiz-na-funcao-de-vigilante