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20 de abril de 2023

Barroso e Gilmar Mendes defendem cobrança de taxa sindical a trabalhadores não sindicalizados

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Segundo o professor e juiz do trabalho Fabricio Milia, se trata de um reconhecimento de que a contribuição assistencial é destinada a remunerar atividades que o sindicato pratica em assistência ao empregado e custeia, por exemplo, negociações coletivas. Ela não possui natureza tributária e tem fundamento legal na previsão genérica do art. 513, e, da CLT.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.bnews.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/barroso-e-gilmar-mendes-defendem-cobranca-de-taxa-sindical-trabalhadores-nao-sindicalizados.html