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19 de maio de 2023

Caixa deve indenizar pedestre atingido em tiroteio em frente à agência

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A ação foi ajuizada pela vítima na Justiça Federal de Londrina (PR), em 2019. O homem alegava danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele requeria R$ 50.360,00 a serem pagos solidariamente pela CEF e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360, de danos materiais, referentes às despesas médicas.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27036