CONASEP não é órgão regulador.
A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em seus arts. 1º e 6º (estabelecimentos financeiros), art. 17 (exercício da profissão de vigilante), art. 20 (funcionamento das empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) e art. 23 (aplicação de penalidades), não deixa dúvidas quanto à atribuição do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, como órgão regulador das atividades de segurança privada no Brasil. De igual sorte, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em seu art. 13 (fiscalização de estabelecimentos financeiros) e art. 32 (funcionamento de empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) define a atribuição da Polícia Federal de autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada no Brasil.
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