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25 de setembro de 2023

Condenação criminal definitiva não permite inscrição em curso de vigilante privado

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A Justiça Federal negou pedido de liminar para que a Polícia Federal (PF) autorizasse a inscrição, em curso de reciclagem de vigilante, de uma pessoa com condenação criminal definitiva por posse e porte ilegais de arma de fogo. Segundo o Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a negativa da PF observou a Lei do Sistema Nacional de Armas (Sisnarm).

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/condenacao-criminal-definitiva-nao-permite-inscricao-em-curso-de-vigilante-privado/49655