16 de dezembro de 2023
Condenação por violência doméstica impede inscrição em curso de vigilante
A Justiça Federal negou um pedido para que a Polícia Federal efetuasse a matrícula, em curso de vigilante, de um homem que tem condenação criminal por violência doméstica. A 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que, como uma das medidas de proteção nesses casos é a restrição de posse ou porte de armas, a condição é incompatível com a função de vigilância, em que pode haver necessidade de armamento.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/condenacao-por-violencia-domestica-impede-inscricao-em-curso-de-vigilante/49876