21 de abril de 2024
Convenções coletivas não podem mudar cálculo de cotas de aprendizes e PcD
O Ministério Público do Trabalho questionou convenções coletivas que autorizavam as empresas a calcular a cota de jovens aprendizes e a de PcD com base apenas no número de empregados dos seus respectivos setores administrativos internos.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/convencoes-coletivas-nao-podem-mudar-calculo-de-cotas-de-aprendizes-e-pcd/