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5 de outubro de 2023

Cota de aprendizagem não se aplica à função de vigilante

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A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul – SP julgou improcedente ação civil pública que pedia a condenação de uma empresa de vigilância por não preencher a cota de aprendizagem. Para o juiz Otávio Augusto Machado de Oliveira, o contrato de aprendizagem visa estimular o primeiro emprego e o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e a função de vigilante é incompatível com a norma, dado seu caráter perigoso.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/cota-de-aprendizagem-nao-se-aplica-a-funcao-de-vigilante/49697