14 de outubro de 2022
Decisão judicial derruba regra da ANTT que permitia a apreensão de ônibus de aplicativos – “Transporte Clandestino”
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, dia 10/10/2022, pela juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região.
De acordo com o texto da decisão, houve uma discrepância nas duas medidas emitidas pelo mesmo órgão, a ANTT, “na medida que uma afasta a aplicação das Penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém”.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://diariodotransporte.com.br/2022/10/12/decisao-judicial-derruba-regra-da-antt-que-definiu-transporte-clandestino-e-permitiu-apreensao-de-onibus-de-aplicativos/