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17 de abril de 2023

Eficácia de acordo sobre intervalo intrajornada é limitada até dia anterior à Reforma Trabalhista

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O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho em 27/5/2015, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT. Pela cláusula “b” do ajuste, a empresa ficou obrigada a conceder intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora nos trabalhos contínuos de jornada superior a seis horas e de 15 minutos nos trabalhos de duração superior a quatro horas até o limite de seis horas, conforme o artigo 71, caput, e parágrafo 1º da CLT.

Além disso, ficou estabelecido que a empresa deveria “cumprir e permanecer cumprindo” as obrigações previstas no acordo, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/eficacia-de-acordo-sobre-intervalo-intrajornada-e-limitada-ate-dia-anterior-a-reforma-trabalhista/