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1 de junho de 2023

Empresa de recrutamento que fazia “lista suja” de trabalhadores é condenada por dano moral coletivo

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A condenação ainda determinou que os reclamados se abstenham de praticar condutas discriminatórias ou retaliatórias a empregados, ex-empregados e candidatos a vagas que ajuizaram ação judicial ou que prestaram depoimentos em processos judiciais durante a vigência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. Eles não podem, igualmente, exercer influência ou pressão a outras empresas para que procedam da mesma forma. Caso haja novas denúncias, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador discriminado.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/562182