2 de janeiro de 2023
Empresa de segurança não indenizará família de vigilante por evento não coberto por seguro de vida
Os ministros mantiveram a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) de que a empresa cumpriu a norma coletiva sobre a contratação do benefício, e que a legalidade da carência deve ser debatida em ação contra a seguradora.
Como a fatalidade ocorreu 15 dias após o início do emprego, os parentes requereram o seguro de vida previsto na convenção coletiva em caso de morte. No entanto, a seguradora rejeitou o pedido com base na apólice, que excluiu da cobertura os suicídios cometidos nos dois primeiros anos do plano.
Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/empresa-de-seguranca-nao-indenizara-familia-de-vigilante-por-evento-nao-coberto-por-seguro-de-vida/