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16 de maio de 2023

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

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É proibido ao empregador coagir o funcionário a não ajuizar ação trabalhista mediante ameaça de incluir seu nome em “lista negra”, sob pena de violação de preceito insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2023-mai-14/empresa-indenizar-coagir-trabalhador-nao-acionar-justica