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16 de agosto de 2023

Execução contra titular de empresa individual exige desconsideração da personalidade jurídica

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A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica com separação patrimonial de seu titular pessoa física, de forma que esse só pode ser alvo de execução trabalhista após incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ). O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em declaração de nulidade processual.

No caso concreto, um vigilante obteve direito a verbas trabalhistas contra uma empresa de sócio único. Durante a execução do crédito, chegou a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, mas o juízo de primeiro grau não acatou o pedido, argumentando que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos.

Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/execucao-contra-titular-de-empresa-individual-exige-despersonalizacao-juridica