19 de setembro de 2023
Guarda Civil não tem poder de polícia e não pode abordar
O que ocorre é que, na decisão do STF, a Guarda Civil foi incorporada dentro do Sistema Nacional de Segurança Pública, assim como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.
No entanto, no entendimento do STF, ficou claro que a Guarda Civil foi reconhecida como parte da Segurança Pública, porém, continua sendo agentes de manutenção da ordem relacionados aos bens e serviços da administração pública municipal.
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