28 de abril de 2023
Homem será indenizado por empresa de segurança após assalto em casa
Segundo os autos, o cidadão teve a casa invadida em 2016, quando o local contava com os serviços de monitoramento da referida empresa. Durante a ação, os bandidos quebraram os equipamentos de segurança. No recurso ao TJ, a empresa alegou que não tinha como saber da ocorrência do crime, uma vez que as câmeras de segurança e alarmes foram destruídos pelos invasores. Acrescentou inexistir no mercado um alarme que avise ao ser destruído, portanto não reconheceu falha no serviço.
Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://www.migalhas.com.br/quentes/385604/homem-sera-indenizado-por-empresa-de-seguranca-apos-assalto-em-casa