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16 de março de 2024

Inserção de dados falsos em sistemas de informações – Art. 313-A

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A inserção de dados falsos em sistemas de informações é uma prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum no mundo digital. Esta conduta é prevista no art. 313-A do Código Penal Brasileiro e pode resultar em graves consequências para os envolvidos.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.migalhas.com.br/depeso/386905/insercao-de-dados-falsos-em-sistemas-de-informacoes–art-313-a