26 de outubro de 2023
Juiz condena empresa a indenizar aviso prévio proporcional pago como trabalhado
O juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, que proferiu as três sentenças na 1ª Vara de Sobral (norte do Ceará), alega que a exigência do cumprimento de toda a projeção do aviso contraria o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que apenas os primeiros 30 dias podem ser trabalhados, devendo a proporção excedente ser indenizada.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2023-out-16/trabalho-excedente-aviso-previo-gera-indenizacao-proporcional