10 de junho de 2024
Juíza vê etarismo e afasta demissão por justa causa de vigilante.
Magistrada da 57ª vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou justa causa aplicada a vigilante de 61 anos por faltas recorrentes em razão de quadro depressivo. Na sentença, a juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira destacou que a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional e discriminatória devido à idade do trabalhador.
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