Justiça absolve réu por tráfico de drogas ao considerar que Guarda Municipal não poderia revistá-lo ou fazer buscas na casa dele
A Justiça absolveu um homem réu por tráfico de drogas, posse ilegal de arma e receptação, em Cascavel, no oeste do Paraná, por considerar que a equipe da Guarda Municipal não poderia ter feito revista pessoal e nem buscas na casa dele, onde fizeram apreensão. Na sentença, de sexta-feira (26), o juiz William da Costa, da 2ª Vara Criminal de Cascavel, destacou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar.
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