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29 de dezembro de 2024

Justiça do Trabalho determina indenização e declara rescisão indireta do contrato de trabalho devido a ócio forçado de 20 dias

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A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador. A decisão é dos desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada em 7 de agosto de 2024.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-determina-indenizacao-e-declara-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-devido-a-ocio-forcado-de-20-dias