22 de dezembro de 2024
Negado pedido de porte de arma de fogo à policial judicial
A solicitação do servidor público havia sido indeferida administrativamente pela Polícia Federal sob o fundamento de que não houve demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 10.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/negado-pedido-de-porte-de-arma-de-fogo-a-policial-judicial-