31 de outubro de 2022
Polícia Federal não pode decretar sigilo genérico para sistema de informação
O princípio que deve prevalecer é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é exceção somente legítima se devida e suficientemente justificada.
Com esse entendimento e levando em consideração o princípio acima mencionado, a ministra Cármen Lúcia do STF, votou por anular o ofício da Polícia Federal que determinou que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sejam cadastrados com nível de acesso restrito.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2022-mai-14/pf-nao-decretar-sigilo-generico-informacoes-carmen-lucia