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26 de outubro de 2024

Segurança que despencou seis andares em elevador deve receber indenização por danos morais

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Contratado por uma prestadora de serviços, o empregado trabalhou por 15 dias na segurança de um condomínio. Ao fazer a ronda, entrou no elevador que despencou. Arremessado ao teto e depois ao chão do elevador, ele sofreu um traumatismo de medula, com paralisia parcial de um dos lados do corpo.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/671510