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11 de agosto de 2023

Segurança será indenizado por danos morais por ter recebido colete à prova de balas vencido

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O Juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$5 mil a título de reparação por danos morais, devido ao fornecimento de coletes de proteção balística vencidos. Para afastar a condenação, a empresa recorreu ao tribunal. Alegou não ser o caso de dano moral, e que a testemunha teria apontado para uma única oportunidade em que o EPI estava vencido. Disse que os coletes vencidos são recolhidos pela Polícia Federal.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trt18.jus.br/portal/colete-vencido/