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18 de novembro de 2023

Serviço de vigilância é incompatível com oferta de menor aprendiz, diz juíza

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Por incompatibilidade entre a prestação de serviços da empresa com as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem, a juíza Ana Maria Brisola, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de vigilância por suposto descumprimento de obrigação legal na contratação de aprendizes.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2023-nov-07/servico-vigilancia-incompativel-oferta-menor-aprendiz/