18 de novembro de 2023
Serviço de vigilância é incompatível com oferta de menor aprendiz, diz juíza
Por incompatibilidade entre a prestação de serviços da empresa com as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem, a juíza Ana Maria Brisola, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de vigilância por suposto descumprimento de obrigação legal na contratação de aprendizes.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2023-nov-07/servico-vigilancia-incompativel-oferta-menor-aprendiz/