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11 de novembro de 2023

Solução de Consulta SRRF06 Nº 6113 DE 17/10/2023

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O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8011-1/01 da CNAE (Atividades de vigilância e segurança privada) por pessoa jurídica que, em  18 de março de 2022, exercesse as mencionadas atividades econômicas, desde que sejam  atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art.  2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=451044