21 de abril de 2024
Ter lucro como finalidade é requisito para crime de constituição de milícia
Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia para absolver um homem condenado a cinco anos e oito meses pelos crimes de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas. O colegiado manteve a condenação de posse ilegal de armas, mas substituiu a pena de prisão em privação de direitos.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/ter-lucro-como-finalidade-e-requisito-para-crime-de-constituicao-de-milicia/