9 de dezembro de 2023
Tomadoras de serviços simultâneos de escolta são responsáveis por créditos devidos a vigilante
17/02/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária, circunstância em que a real empregadora não paga corretamente o devido.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tomadoras-de-servi%C3%A7os-simult%C3%A2neos-de-escolta-s%C3%A3o-respons%C3%A1veis-por-cr%C3%A9ditos-devidos-a-vigilante