TRT-18 fixa tese sobre validade de norma coletiva em casos de supressão de direitos dos trabalhadores
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) fixou a tese de validade de norma coletiva de trabalho que, na jornada de 12hx36h, suprime o direito do trabalhador à hora noturna reduzida, ao pagamento em dobro dos feriados laborados e ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação. Além disso, o Pleno considerou que, a partir da vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o salário mensal pactuado para o trabalho em escala 12×36 já compensa os feriados trabalhados, a redução ficta da hora noturna e o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/121592/trt-18-fixa-tese-sobre-validade-de-norma-coletiva-em-casos-de-supressao-de-direitos-dos-trabalhadores