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28 de julho de 2024

TRT-3: Perda de documento em enchente não exime empresa de fazer prova

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A 8ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de empresa de reboque de veículos que alegou ter perdido documentação de trabalhador na enchente que assolou a cidade de Itabirito/MG em 2022. Para o colegiado, a empresa deveria ter utilizado outros meios para comprovar suas alegações, caso os documentos realmente tivessem sido perdidos ou danificados na enchente

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.migalhas.com.br/quentes/411249/trt-3-perda-de-documento-em-enchente-nao-exime-empresa-de-fazer-prova