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25 de outubro de 2022

TST invalida acordo de compensação de jornada de trabalho 12×36

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O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, possui entendimento de que o pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados é plenamente aplicável à hipótese de inobservância dos pressupostos de validade do regime de compensação de jornada 12×36.

Para ler a notícia, acesse: https://www.migalhas.com.br/quentes/375889/tst-invalida-acordo-de-compensacao-de-jornada-de-trabalho-12×36