26 de janeiro de 2023
TST multa empresa por recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco
A companhia deverá pagar indenização de 30% e multa de 1% do valor da causa corrigido, além de ressarcir todas as despesas efetuadas pela parte contrária — um vigilante. A 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) havia determinado que a empresa pagasse verbas rescisórias e horas extras ao vigilante. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Houve recurso ao TST.
Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2023-jan-18/tst-multa-empresa-entregar-recibos-nao-reconhecidos-banco