15 de abril de 2024
TST nega adicional de periculosidade a segurança sem curso de vigilante
Embora o inciso II do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considere perigosas as atividades de profissionais expostos de forma permanente a roubos ou outras espécies de violência física, conforme determina a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, vigias não estão sujeitos às mesmas condições de risco acentuado quando suas operações não exigem o uso de arma de fogo e quando não têm formação específica para a função de vigilante.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/sem-curso-de-vigilante-tst-nega-adicional-de-periculosidade-a-seguranca-de-igreja/