24 de julho de 2024
Vigia da prefeitura que trabalhava como guarda municipal receberá diferenças salariais – CSJT2 – CSJT
Um vigia da Prefeitura de Poços da Caldas ganhou na Justiça o direito ao pagamento de diferenças salariais por exercer, desde a sua admissão, a função de guarda municipal sem receber a remuneração respectiva. A decisão foi da Vara do Trabalho de Poços da Caldas. De acordo com o trabalhador, esse desvio de função já havia sido reconhecido judicialmente, porém com o pagamento das diferenças limitado até o dia 31 de agosto de 2009, data do ajuizamento da demanda trabalhista. O problema é que, segundo o vigia, o desvio continuou até 17 de novembro de 2014.
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