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30 de junho de 2024

Vigia que trabalhava em condições degradantes em lixão municipal deve ser indenizado

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A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que as condições precárias de trabalho abalaram direitos da personalidade do empregado. Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. O valor da indenização por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. O autor também ganhou, no mesmo processo, direito ao pagamento de horas extras e indenização substitutiva de vale-transporte.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/655071