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5 de janeiro de 2023

Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais

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De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez. A omissão, segundo os julgadores, configurou ato ilícito.

Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/537285