5 de janeiro de 2023
Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais
De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez. A omissão, segundo os julgadores, configurou ato ilícito.
Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/537285