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20 de dezembro de 2022

Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais

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Um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais da empresa em que trabalhava. De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez.

Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/537285