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17 de fevereiro de 2023

Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres

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“No exame do recurso do vigilante ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, explicou que o intervalo está inserido no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, limitando-se à mulher “por conta de sua peculiar condição biossocial”. A magistrada lembrou que a matéria tem sido amplamente discutida, e o TST segue mantendo o entendimento de afastar a inconstitucionalidade do referido artigo. “Embora homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, suas diferenças psicossociais justificam o tratamento diferenciado em alguns aspectos”, afirmou.”

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/vigilante-do-sexo-masculino-nao-consegue-direito-a-intervalo-intrajornada-garantido-as-mulheres/