28 de março de 2023
Vigilante é denunciado por enfiar cenoura no ânus de cão
O vigilante foi denunciado pelo crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605 (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos). Por se tratar de animal doméstico, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser agravada se for provado que o homem, de fato, feriu o animal para tentar ocultar outro crime, conforme prevê o artigo 61, II b, do Código Penal.
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