16 de março de 2024
Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá, no Ceará, a pagar o adicional a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.conjur.com.br/2024-jan-09/vigilante-patrimonial-de-municipio-consegue-adicional-de-periculosidade/