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17 de outubro de 2022

Vigilante que teve indeferido pedido de rescisão indireta de contrato será mantido no emprego

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de término do contrato de trabalho de um vigilante que não obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta. A Consolidação das Leis Trabalhistas –  CLT, ao tratar do tema, autoriza a continuidade do vínculo do empregado, ao buscar provar que o empregador descumpriu obrigações decorrentes do contrato.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/vigilante-que-teve-indeferido-pedido-de-rescisao-indireta-de-contrato-sera-mantido-no-emprego/