17 de outubro de 2022
Vigilante que teve indeferido pedido de rescisão indireta de contrato será mantido no emprego
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de término do contrato de trabalho de um vigilante que não obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta. A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, ao tratar do tema, autoriza a continuidade do vínculo do empregado, ao buscar provar que o empregador descumpriu obrigações decorrentes do contrato.
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