23 de outubro de 2023
11ª Turma decide que empregado intermitente não deve ser indenizado por ficar longos períodos sem receber chamados para trabalhar
De acordo com o processo, o operador de loja está contratado por um supermercado, de forma intermitente, desde agosto de 2019. Durante o contrato, prestou serviço em períodos variáveis de, no máximo, quinze dias por mês. Ele afirma que foi chamado para ocupar vaga destinada a funcionário efetivo, e que há três anos aguarda ser chamado para trabalhar.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/587263