5 de outubro de 2023
Cota de aprendizagem não se aplica à função de vigilante
A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP julgou improcedente ação civil pública que pedia a condenação de uma empresa de vigilância por não preencher a cota de aprendizagem. Para o juiz Otávio Augusto Machado de Oliveira, o contrato de aprendizagem visa estimular o primeiro emprego e o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e a função de vigilante é incompatível com a norma, dado seu caráter perigoso.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/cota-de-aprendizagem-nao-se-aplica-a-funcao-de-vigilante