1 de setembro de 2023
Seção Especializada em Execução confirma que empresa pode responder por dívida de outra empregadora quando sócio comum esvazia patrimônio
A Seção Especializada de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aplicou a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica ao julgar improcedente o recurso de agravo de petição interposto por uma loja de calçados. A teoria permite que seja afastada a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio que esvazia o seu patrimônio pessoal. A decisão confirmou sentença do juiz Thiago Boldt de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/578665