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10 de julho de 2023

Sindicato não deve receber indenização por dano moral coletivo, decide TST

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Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso no qual o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (Sindivigilantes) pretendia receber diretamente uma indenização por dano moral coletivo fixada para uma empresa do setor. Conforme a decisão, o valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/sindicato-nao-receber-indenizacao-dano-moral-coletivo